Artigo 1º do Decreto nº 4.179 de 2 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os recursos para pesquisa e desenvolvimento de que trata o inciso IV do art. 1º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 , serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada "CT-AERONÁUTICO", e utilizados no financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor Aeronáutico.