Decreto nº 4.177 de 28 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Corregedoria-Geral da União as competências e as unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas da estrutura da Casa Civil da Presidência da República para a da Corregedoria-Geral da União a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Parágrafo único
Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Corregedoria-Geral da União.
Art. 2º
Ficam transferidas para a Corregedoria-Geral da União as competências de controle interno e auditoria pública da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º
Ficam transferidas para a Corregedoria-Geral da União as competências de ouvidoria-geral do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
O disposto no caput não abrange as competências de ouvidoria-geral de direitos humanos.
Art. 4º
A Casa Civil da Presidência da República, a Corregedoria-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até o dia 10 de maio de 2002, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.
Parágrafo único
No período de que trata o caput o Ministério da Fazenda continuará prestando apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.
Art. 5º
Os arts. 3º, 16, 17 e 29 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Integram a estrutura básica da Casa Civil o Gabinete, o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior de Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, duas Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno. (...)" (NR) " Art. 16 À Corregedoria-Geral da União compete:
I
assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público;
II
o controle interno e a auditoria pública; e
III
ouvidoria-geral." (NR) " Art. 17 . Integram a estrutura básica da Corregedoria-Geral da União o Gabinete, a Subcorregedoria-Geral, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Assessoria Jurídica e uma secretaria." (NR) "Art. 29 (...) IX - ouvidoria-geral de direitos humanos; (...)(NR)
Art. 6º
O § 1º do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " III - ouvidoria-geral de direitos humanos." (NR)
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revoga-se o Decreto nº 4.113, de 5 de fevereiro de 2002 , e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Pedro Malan Martus Tavares Pedro Parente Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU 1.4.2002 e republicado em 14.05.2002