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Decreto nº 4.177 de 28 de Março de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Corregedoria-Geral da União as competências e as unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas da estrutura da Casa Civil da Presidência da República para a da Corregedoria-Geral da União a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.

Parágrafo único

Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Corregedoria-Geral da União.

Art. 2º

Ficam transferidas para a Corregedoria-Geral da União as competências de controle interno e auditoria pública da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º

Ficam transferidas para a Corregedoria-Geral da União as competências de ouvidoria-geral do Ministério da Justiça.

Parágrafo único

O disposto no caput não abrange as competências de ouvidoria-geral de direitos humanos.

Art. 4º

A Casa Civil da Presidência da República, a Corregedoria-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até o dia 10 de maio de 2002, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.

Parágrafo único

No período de que trata o caput o Ministério da Fazenda continuará prestando apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.

Art. 5º

Os arts. 3º, 16, 17 e 29 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Integram a estrutura básica da Casa Civil o Gabinete, o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior de Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, duas Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno. (...)" (NR) " Art. 16 À Corregedoria-Geral da União compete:

I

assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público;

II

o controle interno e a auditoria pública; e

III

ouvidoria-geral." (NR) " Art. 17 . Integram a estrutura básica da Corregedoria-Geral da União o Gabinete, a Subcorregedoria-Geral, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Assessoria Jurídica e uma secretaria." (NR) "Art. 29 (...) IX - ouvidoria-geral de direitos humanos; (...)(NR)

Art. 6º

O § 1º do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " III - ouvidoria-geral de direitos humanos." (NR)

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revoga-se o Decreto nº 4.113, de 5 de fevereiro de 2002 , e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Pedro Malan Martus Tavares Pedro Parente Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU 1.4.2002 e republicado em 14.05.2002