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Decreto nº 41.764 de 3 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica criada a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1957

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