Decreto 41.764 de 3 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956, decreta:
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica criada a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1957