JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Evitar-se-á projeto de ato normativo de caráter independente quando existir em vigor ato normativo que trate do mesmo assunto.

Parágrafo único

Na hipótese do caput será preferível a inclusão dos novos dispositivos no texto do ato normativo em vigor. Autorização Legislativa

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002