Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Evitar-se-á projeto de ato normativo de caráter independente quando existir em vigor ato normativo que trate do mesmo assunto.
Parágrafo único
Na hipótese do caput será preferível a inclusão dos novos dispositivos no texto do ato normativo em vigor. Autorização Legislativa