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Artigo 64 do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 64

Ficam revogados os Decretos nºˢ 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , 3.495, de 30 de maio de 2000 , 3.585, de 5 de setembro de 2000 , 3.723, de 10 de janeiro de 2001 , e 3.930, de 19 de setembro de 2001.

Art. 64 do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002