JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A ementa explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto do ato normativo. Objeto e Assunto

Art. 6º do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002