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Artigo 59 do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 59

As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, à elaboração dos demais atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo. Manual de Redação da Presidência da República

Art. 59 do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002