Artigo 48, Inciso IV do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A justificação básica das alterações indicará:
I
o dispositivo da lei posterior que revogou expressamente a lei anterior;
II
o dispositivo da lei posterior que estaria em conflito com a lei anterior, revogando-a implicitamente;
III
o dispositivo da Constituição em vigor que estaria em conflito com a lei anterior, revogando-a implicitamente;
IV
a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade ou a revogação de dispositivo de lei;
V
a resolução do Senado Federal que suspendeu a execução de lei na forma do art. 52, inciso X, da Constituição; e
VI
as medidas provisórias ainda não convertidas que tratam da matéria consolidada. Solução de Controvérsias pela Advocacia-Geral da União