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Artigo 48, Inciso I do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 48

A justificação básica das alterações indicará:

I

o dispositivo da lei posterior que revogou expressamente a lei anterior;

II

o dispositivo da lei posterior que estaria em conflito com a lei anterior, revogando-a implicitamente;

III

o dispositivo da Constituição em vigor que estaria em conflito com a lei anterior, revogando-a implicitamente;

IV

a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade ou a revogação de dispositivo de lei;

V

a resolução do Senado Federal que suspendeu a execução de lei na forma do art. 52, inciso X, da Constituição; e

VI

as medidas provisórias ainda não convertidas que tratam da matéria consolidada. Solução de Controvérsias pela Advocacia-Geral da União

Art. 48, I do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002