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Artigo 31 do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 31

Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei. Decretos

Art. 31 do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002