Artigo 19, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O texto do projeto indicará de forma expressa a vigência do ato normativo.
§ 1º
A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" somente será utilizada nos projetos de ato normativo de menor repercussão.
§ 2º
Nos projetos de ato normativo de maior repercussão, será:
I
estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo conhecimento; e
II
utilizada a cláusula "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".