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Artigo 19, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

O texto do projeto indicará de forma expressa a vigência do ato normativo.

§ 1º

A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" somente será utilizada nos projetos de ato normativo de menor repercussão.

§ 2º

Nos projetos de ato normativo de maior repercussão, será:

I

estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo conhecimento; e

II

utilizada a cláusula "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".

Art. 19, §2°, I do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002