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Artigo 15 do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

As manifestações da Advocacia-Geral da União serão obrigatórias quando se tratar de projeto de lei processual. Regulamentação de Lei ou de Medida Provisória

Art. 15 do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002