Artigo 15 do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As manifestações da Advocacia-Geral da União serão obrigatórias quando se tratar de projeto de lei processual. Regulamentação de Lei ou de Medida Provisória