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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.176 de 28 de Março de 2002

Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Objeto e Âmbito de Aplicação

Art. 1º

Este Decreto estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República pelos Ministérios e órgãos da estrutura da Presidência da República.

Parágrafo único

Consideram-se atos normativos para efeitos deste Decreto as leis, as medidas provisórias e os decretos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.176 de 28 de Março de 2002