Artigo 2º do Decreto nº 4.172 de 21 de Março de 2002
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2000, conforme Ata de Retificação de 8 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.