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Artigo 2º do Decreto nº 4.166 de 13 de Março de 2002

Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.166 de 13 de Março de 2002