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Artigo 3º do Decreto nº 41.657 de 6 de Junho de 1957

Aprova os Estatutos do Centro Latino Americano de Pesquisas de Ciências Sociais, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Centro manterá estreita cooperação com o Conselho Nacional de Pesquisas, Cmpanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, as Universidades e instituições cientificas especializadas e receberá dos órgãos governamentais tôda a assistência necessária à sua instalação e funcionamento.

Art. 3º do Decreto 41.657 /1957