Artigo 3º do Decreto nº 41.657 de 6 de Junho de 1957
Aprova os Estatutos do Centro Latino Americano de Pesquisas de Ciências Sociais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro manterá estreita cooperação com o Conselho Nacional de Pesquisas, Cmpanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, as Universidades e instituições cientificas especializadas e receberá dos órgãos governamentais tôda a assistência necessária à sua instalação e funcionamento.