Artigo 2º do Decreto nº 41.657 de 6 de Junho de 1957
Aprova os Estatutos do Centro Latino Americano de Pesquisas de Ciências Sociais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro terá personalidade jurídica própria e gozará das franquias concedidas ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura pelo Decreto nº 38.283, de 9 de dezembro de 1955.