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Artigo 2º do Decreto nº 41.657 de 6 de Junho de 1957

Aprova os Estatutos do Centro Latino Americano de Pesquisas de Ciências Sociais, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Centro terá personalidade jurídica própria e gozará das franquias concedidas ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura pelo Decreto nº 38.283, de 9 de dezembro de 1955.

Art. 2º do Decreto 41.657 /1957