Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTESDO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIADécimo Quinto Protocolo AdicionalOs Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO No. 01/01 da Comissão Administradora do ACE 36.CONVÊM EM:Artigo único.- Modificar o Artigo 19 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, que ficará redigido da seguinte forma:"Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2006."A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de dezembro de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil;Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros;Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da República da Bolívia: Willy Vargas Vacaflor.