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Artigo 7º do Decreto nº 416 de 22 de Maio de 1890

Exime a Intendencia Municipal da Capital Federal do pagamento de custas dos processos em que decahir o promotor publico ou a que forem condemnados os presos pobres, e dá outras providencias.

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Art. 7º

Ficam revogados o art. 47 do codigo do processo e qualquer disposição em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 7º do Decreto 416 /1890