Artigo 7º do Decreto nº 416 de 22 de Maio de 1890
Exime a Intendencia Municipal da Capital Federal do pagamento de custas dos processos em que decahir o promotor publico ou a que forem condemnados os presos pobres, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados o art. 47 do codigo do processo e qualquer disposição em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.