Artigo 2º do Decreto nº 416 de 22 de Maio de 1890
Exime a Intendencia Municipal da Capital Federal do pagamento de custas dos processos em que decahir o promotor publico ou a que forem condemnados os presos pobres, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica exonerada a Intendencia Municipal desta cidade das obrigações impostas pelo art. 307 do coligo do processo e art. 99 da lei de 3 de dezembro de 1841.