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Artigo 4º do Decreto nº 4.156 de 11 de Março de 2002

Regulamenta a Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, que cria o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH e dá outras providências.

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Art. 4º

No uso de suas atribuições, caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar a correta aplicação dos recursos pelas instituições financeiras, a partir dos relatórios de liberação dos recursos a serem encaminhados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 4º do Decreto 4.156 de 11 de Março de 2002