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Artigo 3º do Decreto nº 4.156 de 11 de Março de 2002

Regulamenta a Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, que cria o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos referidos no inciso II do art. 1º serão alocados por meio de oferta pública com valores preestabelecidos ou por meio de leilão eletrônico, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 3º do Decreto 4.156 de 11 de Março de 2002