Artigo 3º do Decreto nº 4.156 de 11 de Março de 2002
Regulamenta a Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, que cria o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos referidos no inciso II do art. 1º serão alocados por meio de oferta pública com valores preestabelecidos ou por meio de leilão eletrônico, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.