JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 4.154 de 7 de Março de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de Biotecnologia não poderão ultrapassar o montante correspondente a cinco por cento dos recursos arrecadados anualmente.

Art. 9º do Decreto 4.154 de 7 de Março de 2002