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Artigo 1º do Decreto nº 4.154 de 7 de Março de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os recursos para pesquisa e desenvolvimento de que trata o inciso III do art. 1º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 , serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada "CT-BIOTECNOLOGIA", e utilizados no financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de Biotecnologia.

Art. 1º do Decreto 4.154 de 7 de Março de 2002