Decreto nº 41.538 de 18 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife à categoria de Parque de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica elevado à categoria de Parque de Aeronáutica o Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1957