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Decreto nº 41.538 de 18 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife à categoria de Parque de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica elevado à categoria de Parque de Aeronáutica o Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1957