Artigo 3º do Decreto nº 4.152 de 7 de Março de 2002
Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.