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Artigo 1º do Decreto nº 4.152 de 7 de Março de 2002

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1995.

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Art. 1º

O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.