Decreto nº 4.151 de 7 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2º
Revoga-se o Decreto nº 3.364, de 15 de fevereiro de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.3.2002