Decreto nº 41.502 de 16 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; Atendendo ao que requereu o Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art.1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.