Decreto nº 41.474 de 8 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 08 de maio de 1957; 136º da Independência, 69º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei , a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1957.