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Decreto nº 41.473 de 8 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Angiologia" com sede na Capital de São Paulo, a qual as satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. único

É declara de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei , a "Sociedade Brasileira de Angiologia", com sede na Capital do Estado de São Paulo.


JuScelino Kubitschek José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1957.

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