Decreto nº 41.473 de 8 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Angiologia" com sede na Capital de São Paulo, a qual as satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.