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Artigo 7º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2002.

Art. 7º do Decreto 4.146 /2002