Artigo 7º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2002.