Artigo 6º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º, aprovadas no exercício de 2002, serão descentralizadas no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto.