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Artigo 6º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.

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Art. 6º

As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º, aprovadas no exercício de 2002, serão descentralizadas no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 4.146 /2002