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Artigo 5º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ressalvado o disposto no art. 4º, fica vedada a anulação parcial ou total da descentralização efetuada na forma deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 4.146 /2002