Artigo 5º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ressalvado o disposto no art. 4º, fica vedada a anulação parcial ou total da descentralização efetuada na forma deste Decreto.