Artigo 3º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caso o valor descentralizado seja insuficiente para o pagamento integral do débito, a autarquia ou fundação devedora, mediante solicitação do Tribunal competente, deverá providenciar a complementação da dotação descentralizada.
Parágrafo único
A complementação a que se refere o caput será efetuada no mesmo exercício financeiro, se solicitada em tempo hábil para a apresentação de projeto de lei de abertura de crédito adicional, observadas as normas vigentes.