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Artigo 3º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caso o valor descentralizado seja insuficiente para o pagamento integral do débito, a autarquia ou fundação devedora, mediante solicitação do Tribunal competente, deverá providenciar a complementação da dotação descentralizada.

Parágrafo único

A complementação a que se refere o caput será efetuada no mesmo exercício financeiro, se solicitada em tempo hábil para a apresentação de projeto de lei de abertura de crédito adicional, observadas as normas vigentes.

Art. 3º do Decreto 4.146 /2002