Artigo 1º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dotações orçamentárias das autarquias e das fundações públicas, destinadas ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, aprovadas na lei orçamentária anual e em créditos adicionais, deverão ser integralmente descentralizadas aos Tribunais que proferirem as decisões exeqüendas, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no prazo de quinze dias contados da publicação do ato que aprovar a dotação orçamentária.