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Artigo 2º do Decreto nº 41.424 de 24 de Abril de 1957

Outorga concessão à sociedade Emissoras Riograndenses Ltda., para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 40.355, de 16 de novembro de 1956.

Art. 2º do Decreto 41.424 /1957