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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.424 de 24 de Abril de 1957

Outorga concessão à sociedade Emissoras Riograndenses Ltda., para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à sociedade Emissoras Riograndenses Ltda., nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Pelotas, Estado de Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 41.424 /1957