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Artigo 2º do Decreto nº 41.400 de 24 de Abril de 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Vieira dos Santos a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 41.400 /1957