Artigo 2º do Decreto nº 414 de 22 de Maio de 1890
Declara a entrancia da comarca do Bom Conselho, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.