Decreto nº 4.139 de 21 de Fevereiro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002 , relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002 e estende-se por trinta dias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Sergio Gitirana Florêncio Chagasteles Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 22.2.2002