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Artigo 9º do Decreto nº 4.138 de 20 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Seguro-Safra e dá outras providências.

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Art. 9º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá baixar normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

Art. 9º do Decreto 4.138 /2002