Artigo 9º do Decreto nº 4.138 de 20 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Seguro-Safra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá baixar normas complementares para execução do disposto neste Decreto.