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Artigo 8º do Decreto nº 4.138 de 20 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Seguro-Safra e dá outras providências.

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Art. 8º

A data-limite para a adesão de que trata o § 1º do art. 1º será definida pelo Comitê Gestor do Fundo.

Art. 8º do Decreto 4.138 /2002