Artigo 8º do Decreto nº 4.138 de 20 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Seguro-Safra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A data-limite para a adesão de que trata o § 1º do art. 1º será definida pelo Comitê Gestor do Fundo.