Artigo 10º do Decreto nº 4.138 de 20 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Seguro-Safra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Seguro-Safra e dá outras providências.
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