Decreto nº 41.369 de 23 de Abril de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Lins, com sede na mesma cidade no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referente lei , a Associação Comercial de Lins com sede em Lins, Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1957.