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Decreto nº 41.369 de 23 de Abril de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Lins, com sede na mesma cidade no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referente lei , a Associação Comercial de Lins com sede em Lins, Estado de São Paulo.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1957.