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Artigo 48 do Decreto nº 4.136 de 20 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

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Art. 48

Deixarem as entidades exploradoras de portos organizados, instalações portuárias, terminais, operadores de plataformas com suas instalações de apoio, navios ou os responsáveis por dutos não associados a plataforma, de comunicar, na forma do Anexo II deste Decreto, qualquer incidente ocorrido em suas instalações ou no seu navio quando dele tomar conhecimento, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, ao órgão regulador da indústria do petróleo, independentemente das medidas tomadas para o seu controle: Penalidade: multa do Grupo J.

Parágrafo único

Cabe ao órgão regulador da indústria do petróleo autuar e multar os infratores quando não comunicado, na situação prevista neste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO I VALORES DAS MULTAS POR GRUPOS GRUPOS MULTAS (R$) A 1.000,00 a 10.000.000,00 B 1.000,00 a 20.000.000,00 C 1.000,00 a 30.000.000,00 D 1.000,00 a 40.000.000,00 E 1.000,00 a 50.000.000,00 F 7.000,00 a 35.000,00 G 7.000,00 a 70.000,00 H 7.000,00 a 700.000,00 I 7.000,00 a 7.000.000,00 J 7.000,00 a 1.000.000,00 acrescido de 7.000,00 a cada hora a partir do incidente ANEXO II COMUNICAÇÃO INICIAL DO INCIDENTE I - Identificação do navio ou instalação que originou o incidente. Nome do navio: _________________________ Nome da instalação: ______________________ ( ) Sem condições de informar. II - Data e hora da primeira observação. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ III - Data e hora estimadas do Incidente. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ IV - Localização geográfica do incidente. Latitude: ___º___’ Longitude: ___º___’ V - Substância descarregada. Tipo de Substância: _________________ Volume estimado em _______m3. VI - Causa provável do incidente: _____________________________________ ( ) Sem condições de informar. VII - Situação atual da descarga. ( ) paralisada; ( ) não foi paralisada; ( ) sem condições de informar. VIII - Ações iniciais que foram tomadas. ( ) acionado plano individual de emergência ( ) foram tomadas outras providência a saber: _____________________ ( ) sem evidência de ação ou providência até o momento. IX - Data e hora da comunicação. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ X - Identificação do comunicante. Nome completo: _________________________________ Função navio ou instalação: ________________________ Telefone de contato: ______________________________ XI - Outras informações julgadas úteis. _______________________________________________ ____________________________________ Assinatura