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Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 4.136 de 20 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para os efeitos deste Decreto, são consideradas águas sob jurisdição nacional:

I

águas interiores:

a

as compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir de onde se mede o mar territorial;

b

as dos portos;

c

as das baías;

d

as dos rios e de suas desembocaduras;

e

as dos lagos, das lagoas e dos canais;

f

as dos arquipélagos;

g

as águas entre os baixios a descoberto e a costa;

II

águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:

a

as águas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (mar territorial);

b

as águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona econômica exclusiva-ZEE; e

c

as águas sobrejacentes à plataforma continental quando esta ultrapassar os limites da ZEE.

Anexo

Texto

ANEXO I VALORES DAS MULTAS POR GRUPOS GRUPOS MULTAS (R$) A 1.000,00 a 10.000.000,00 B 1.000,00 a 20.000.000,00 C 1.000,00 a 30.000.000,00 D 1.000,00 a 40.000.000,00 E 1.000,00 a 50.000.000,00 F 7.000,00 a 35.000,00 G 7.000,00 a 70.000,00 H 7.000,00 a 700.000,00 I 7.000,00 a 7.000.000,00 J 7.000,00 a 1.000.000,00 acrescido de 7.000,00 a cada hora a partir do incidente ANEXO II COMUNICAÇÃO INICIAL DO INCIDENTE I - Identificação do navio ou instalação que originou o incidente. Nome do navio: _________________________ Nome da instalação: ______________________ ( ) Sem condições de informar. II - Data e hora da primeira observação. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ III - Data e hora estimadas do Incidente. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ IV - Localização geográfica do incidente. Latitude: ___º___’ Longitude: ___º___’ V - Substância descarregada. Tipo de Substância: _________________ Volume estimado em _______m3. VI - Causa provável do incidente: _____________________________________ ( ) Sem condições de informar. VII - Situação atual da descarga. ( ) paralisada; ( ) não foi paralisada; ( ) sem condições de informar. VIII - Ações iniciais que foram tomadas. ( ) acionado plano individual de emergência ( ) foram tomadas outras providência a saber: _____________________ ( ) sem evidência de ação ou providência até o momento. IX - Data e hora da comunicação. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ X - Identificação do comunicante. Nome completo: _________________________________ Função navio ou instalação: ________________________ Telefone de contato: ______________________________ XI - Outras informações julgadas úteis. _______________________________________________ ____________________________________ Assinatura