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Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.136 de 20 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

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Art. 19

Deixarem as plataformas e navios com arqueação bruta superior a cinqüenta, que transportem óleo ou o utilizem para sua movimentação ou operação, de possuir a bordo o livro de registro de óleo, aprovado nos termos da MARPOL 73/78, com as anotações relativas a todas as movimentações de óleo, lastro e misturas oleosas, inclusive as entregas efetuadas às instalações de recebimento e tratamento de resíduos: Penalidade: multa do Grupo H e retenção do navio até que a situação seja regularizada.

§ 1º

No caso específico de plataformas, será adotado, em substituição ao livro de registro de óleo, o registro de todas as operações que envolvam descarga de óleo ou misturas oleosas, conforme modelo aprovado pela autoridade marítima.

§ 2º

Independentemente das ações da autoridade marítima, o órgão ambiental competente e o órgão regulador da indústria do petróleo poderão, a qualquer tempo, requisitar o livro de registro de óleo para verificar as anotações nele contidas, observado o disposto no parágrafo anterior.

Anexo

Texto

ANEXO I VALORES DAS MULTAS POR GRUPOS GRUPOS MULTAS (R$) A 1.000,00 a 10.000.000,00 B 1.000,00 a 20.000.000,00 C 1.000,00 a 30.000.000,00 D 1.000,00 a 40.000.000,00 E 1.000,00 a 50.000.000,00 F 7.000,00 a 35.000,00 G 7.000,00 a 70.000,00 H 7.000,00 a 700.000,00 I 7.000,00 a 7.000.000,00 J 7.000,00 a 1.000.000,00 acrescido de 7.000,00 a cada hora a partir do incidente ANEXO II COMUNICAÇÃO INICIAL DO INCIDENTE I - Identificação do navio ou instalação que originou o incidente. Nome do navio: _________________________ Nome da instalação: ______________________ ( ) Sem condições de informar. II - Data e hora da primeira observação. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ III - Data e hora estimadas do Incidente. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ IV - Localização geográfica do incidente. Latitude: ___º___’ Longitude: ___º___’ V - Substância descarregada. Tipo de Substância: _________________ Volume estimado em _______m3. VI - Causa provável do incidente: _____________________________________ ( ) Sem condições de informar. VII - Situação atual da descarga. ( ) paralisada; ( ) não foi paralisada; ( ) sem condições de informar. VIII - Ações iniciais que foram tomadas. ( ) acionado plano individual de emergência ( ) foram tomadas outras providência a saber: _____________________ ( ) sem evidência de ação ou providência até o momento. IX - Data e hora da comunicação. Hora: ___:___ Dia/Mês/ano: ___/___/___ X - Identificação do comunicante. Nome completo: _________________________________ Função navio ou instalação: ________________________ Telefone de contato: ______________________________ XI - Outras informações julgadas úteis. _______________________________________________ ____________________________________ Assinatura