Art. 18
Cabe ao órgão ambiental competente autuar e multar os infratores nas situações previstas nas Subseções I, II e III desta Seção.
Anexo
Texto
ANEXO I
VALORES DAS MULTAS POR GRUPOS
GRUPOS
MULTAS (R$)
A
1.000,00 a 10.000.000,00
B
1.000,00 a 20.000.000,00
C
1.000,00 a 30.000.000,00
D
1.000,00 a 40.000.000,00
E
1.000,00 a 50.000.000,00
F
7.000,00 a 35.000,00
G
7.000,00 a 70.000,00
H
7.000,00 a 700.000,00
I
7.000,00 a 7.000.000,00
J
7.000,00 a 1.000.000,00 acrescido de 7.000,00 a cada hora a partir do incidente
ANEXO II
COMUNICAÇÃO INICIAL DO INCIDENTE
I - Identificação do navio ou instalação que originou o incidente.
Nome do navio: _________________________
Nome da instalação: ______________________
( ) Sem condições de informar.
II - Data e hora da primeira observação.
Hora: ___:___
Dia/Mês/ano: ___/___/___
III - Data e hora estimadas do Incidente.
Hora: ___:___
Dia/Mês/ano: ___/___/___
IV - Localização geográfica do incidente.
Latitude: ___º___’
Longitude: ___º___’
V - Substância descarregada.
Tipo de Substância: _________________
Volume estimado em _______m3.
VI - Causa provável do incidente: _____________________________________ ( ) Sem condições de informar.
VII - Situação atual da descarga.
( ) paralisada; ( ) não foi paralisada; ( ) sem condições de informar.
VIII - Ações iniciais que foram tomadas.
( ) acionado plano individual de emergência
( ) foram tomadas outras providência a saber: _____________________
( ) sem evidência de ação ou providência até o momento.
IX - Data e hora da comunicação.
Hora: ___:___
Dia/Mês/ano: ___/___/___
X - Identificação do comunicante.
Nome completo: _________________________________
Função navio ou instalação: ________________________
Telefone de contato: ______________________________
XI - Outras informações julgadas úteis.
_______________________________________________
____________________________________
Assinatura